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INSS
»
Salário de contribuição
mensal dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso
Para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO
INSS |
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até
R$ 1.024,97
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8,00% |
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entre R$ 1.024,98 e R$
1.708,27 |
9,00% |
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entre R$ 1.708,28 e R$
3.416,54
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11,00 % |
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU de
31.12.2009
SALÁRIO FAMÍLIA
» Tabela de contribuição mensal
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A
partir de 1º de
janeiro de 2010 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Salário-família |
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não superior a R$ 531,12 |
R$ 27,24 |
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superior a R$ 531,12 e igual
ou inferior a R$ 798,30 |
R$ 19,19 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU de
31.12.2009
Link para Salário-família desde 01/01/1992
O valor do
salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.
Se a mãe e
o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao
salário-família, os dois recebem o benefício.
Observação:
O valor da
quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o
trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias
trabalhados.
IRRF
»
Alíquotas do Imposto
de Renda Retido na Fonte
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa
Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
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Base de
cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
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Até 1.499,15 |
- |
- |
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De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
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De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
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De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
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Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Dedução por dependente: R$ 150,69 (cento e cinquenta
reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010,
SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL
» A partir de 1º de janeiro de 2010
Em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos
e dez reais);
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Vigência |
Valor R$ |
Ato |
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A partir de 1o
de janeiro de 2010 |
R$
510,00 (quinhentos e dez reais)
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MP
nº 474, de 23 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o salário
mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece
diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e
2023.
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SEGURO DESEMPREGO
» Tabela para cálculo a partir de 1º de janeiro de 2010
Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009 - DOU 28.12.2009 - pág. 54 e
55 seção 1
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício
seguro-desemprego.
A partir de 1º de janeiro de 2010,
o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação
do percentual de reajuste de 9,6774%.
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FAIXA DE SALÁRIO
MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
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Até R$ 841,88 |
Multiplicar-se-á o salário
médio por 0,8 (80%) |
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Entre R$ 841,89 e
R$ 1.403,28 |
Multiplica-se R$ 841,88
por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 841,88, multiplica-se por 0,5 (50%) e
somam-se os resultados |
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Acima de R$ 1.403,28 |
O valor da parcela será de
R$ 954,21 |
I - Quando a média dos
3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88
(oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da
parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos);
II - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for
compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e
nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e
oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do
inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da
parcela será a soma desses dois valores;
III - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for
superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito
centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21 (novecentos e
cinqüenta e quatro reais e vinte um centavos).
Fica revogada a Resolução 587
CODEFAT, de 30-1-2009 (Fascículo 06/2009).
QUANTIDADE DE PARCELAS
A assistência financeira é
concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a
cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte
relação:
três parcelas,
se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no
máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
quatro parcelas,
se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no
máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
cinco parcelas,
se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos
últimos 36 meses.
Período aquisitivo
é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício.
Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a
receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o
período aquisitivo. |
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