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Data 4/09/2010
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Tabelas disponíveis desta sessão
Atualização- GRRF-Índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS Edital 08/2010 Vigência:10/08/2010 a 09/09/2010
Atualização- SEFIP - Tabela de Coeficientes para recolhimento do FGTS em atraso - Vigência: 10/08/2010 a 09/09/2010.
Atualização- SEFIP - Tabela de índice para recolhimento em atraso do INSS, para SEFIP. Vigencia: 01/09/2010 a 30/09/2010.
Atualização- SEFIP - Tabela de Salário de Contribuição INSS, conforme Portaria Interministerial MPS/MF Nº. 408/2010.
Atualização- Tabela de contribuições em atraso - INSS - "Link" do MPS)
Atualização- Tabela Prática a ser aplicada nas contribuições em atraso - Link RECEITA FEDERAL - MF
ANEXO V - Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco Conforme CNAE a partir de 1º /01/2010
CNAE X RAT - Vigência a partir de 01/01/2010
CNAE X FPAS - Consulta pelo CNAE o FPAS da empresa, vigência a partir de 17/11/2009, Obs. não utilizar o RAT, que está desatualizado com o Anexo V
CNAE x RAT x FPAS - Dicas para folha, como classificar CNAE x RAT x FPAS - Informação na SEFIP do CNAE Preponderante e FAP.
Códigos de Movimentação
Códigos de Saque do FGTS - Resumo por Codigo de Saque do FGTS
Dimensionamento da CIPA e SESMT
GPS- Códigos para recolhimento à Previdência Social e outras entidades por meio de GPS - (ADE Codac nº 98, de 14 de dezembro de 2009 - DOU 16.12.2009)
Guarda de Documentos Trabalhistas - Prazo Mínimo
Relação das Atividades e Códigos previstos no CNAE permitidos para opção pelo SIMEI - RESOLUÇÃO CGSN N° 67, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 – DOU 23.09.2009
Salário Mínimo Nacional desde 1940 - (atualizado em 30.12.2009)
Salário Mínimo Regional de SP, RS, SC, RJ e PR
Salário-família vigência a partir de 01.01.1992
Tabela AUXILIAR de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP, vigência a partir de 01/2010. (AUXILIAR.EXE (22/01/2010)) - 6,73 Kb
Tabela AUXILIAR_INSS de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP, conforme Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333 de 29/06/2010.
Tabela CBO - Profissões Regulamentas - (23/08/2010)
Tabela de alíquotas por código FPAS
Tabela de Contribuição Mensal do INSS - desde janeiro de 1990
Tabela de Conversão de Minutos para Decimais
Tabela de Férias Proporcionais
Tabela de Incidência de INSS, FGTS e IRRF
Tabela de Pagamento de Benefício do INSS de 2010 e 2009
Tabela de TAXA DE JUROS SELIC e SELIC ACUMULADOS - link Receita Federal
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DO SISTEMA CFC/CRCs
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Tabelas de Contribuição Mensal / 2010
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INSS » Salário de contribuição mensal dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso

 

 

Para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010

 

 

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.040,22

8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70

 9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40 11,00 %

 

 

PORTARIA N° 333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 30.06.2010

 


 

SALÁRIO FAMÍLIA » Tabela de contribuição mensal

 

 

 

A partir de  1º de janeiro de 2010

Salário-de-contribuição (R$)

Salário-família

não superior a R$ 539,03 R$ 27,64
superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18 R$ 19,48

 

 

 

PORTARIA N° 333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 30.06.2010

 

Link para Salário-família desde 01/01/1992

 

O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.

Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

 

Observação:

O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.


 

IRRF » Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 - DOU de 31.5.2007 - Art. 3o 

LEI Nº 11.945, DE 4 DE JUNHO DE 2009 -DOU 05.06.2009 Retificada em 24.06.2009

 

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
 

 

Dedução por dependente: R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010,

 

 

 


 

 

SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL » A partir de 1º de janeiro de 2010

 

Em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

 

 

Vigência

Valor R$

Ato

 

A partir de 1o de janeiro de 2010

 

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)

PORTARIA N° 333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 30.06.2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010

 

 


  

 

SEGURO DESEMPREGO » Tabela para cálculo a partir de 1º de janeiro de 2010

 

Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009 - DOU 28.12.2009 - pág. 54 e 55 seção 1

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

 

A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.

 

FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 841,88

Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)

Entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28

Multiplica-se R$ 841,88 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 841,88, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.403,28

O valor da parcela será de R$ 954,21

 

I - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos);


II - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;


III - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte um centavos).

 
Fica revogada a Resolução 587 CODEFAT, de 30-1-2009 (Fascículo 06/2009). 
 
 
 
   QUANTIDADE DE PARCELAS

 

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

 

três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

 

quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

 

cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

 

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

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