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Data 7/09/2010
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Retificação de SEFIP / GFIP é com a ATITUDE...

Atitude Desenvolvimento Empresarial Ltda

 

 

Atitude Desenvolvimento Empresarial Ltda

 

 

Nossos Serviços:

 

 A Atitude Desenvolvimento Empresarial executa com ética e sigilo absoluto a regularização de sua empresa junto ao fisco,  através de retificações de informações incorretas ou omissões na GFIP/SEFIP.

 

Lembramos que todas as informações abaixo, quando incorretas ou omitidas geram multas e desde 04/12/2008, poderá ser intimado a corrigir ou prestar esclarecimentos, estando desde o recebimento desta intimação sujeito as multas estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8212/91

 

· Informação de dados omitidos;

· Retificação de dados incorretos;

· Informação e/ou retificação de tomadores ou obra;

· Informação e/ou retificação de retenções;

· Informação e/ou retificação de movimentações incorretas;

· Pedidos de Exclusão (nas situações em que se aplicam);

· Declaração de GFIP/SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) ;

· Correção de informações duplicadas de versões anteriores a 8.0 (duplicação de débitos);

· Junto a CEF, quando há obrigatoriedade de utilizar os formulários:

            PTC PARCIAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS

            PTC TOTAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA VINCULADAS AO FGTS

            PTC TOTAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS FGTS: FORMULÁRIO ELETRÔNICO

            RDE - RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR (FGTS): FORMULÁRIO ELETRÔNICO

            RDE – RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR

            RDF - RETIFICAÇÃO DE DADOS COM DEVOLUÇÃO FGTS): FORMULÁRIO ELETRÔNICO

            RDF – RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE FGTS

            RDT - RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR (FGTS): FORMULÁRIO ELETRÔNICO

            RDT – RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR

            RETIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO

            RETIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO (FGTS): FORMULÁRIO ELETRÔNICO

· E outras retificações que se fizerem necessárias.

 

ATENÇÃO: O sistema informatizado da SRP, ao constatar débito decorrente de divergência entre os valores recolhidos em documento de arrecadação previdenciária e os declarados em GFIP, poderá registrar este débito em documento próprio, denominado Débito Confessado em GFIP - DCG, o qual dará inicio à cobrança automática independente da instauração de procedimento fiscal ou notificação ao sujeito passivo.

 

       A Atitude Desenvolvimento Empresarial  ajuda a sua empresa, regularizar a situação junto ao fisco para obtenção de CND - Certidão Negativa de Débito (INSS) e CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, através de retificações de informações incorretas ou omissões na GFIP/SEFIP.

 

 

 

Breve esclarecimentos acerca da GFIP

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA - SRP
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM GOIÂNIA - DRP/GO

Ofício Circular/MPS/SRP/DRP/GO nº 454/2006

A versão 8.0 da SEFIP trouxe mudança significativa na forma de prestar as informações à Previdência Social e ao FGTS, principalmente, no que tange às RETIFICAÇÕES.

Destarte, em face do volume de incorreções detectadas nas GFIP/SEFIP retificadoras e com o intuito de esclarecer como devem ser retificadas as informações prestadas em GFIP/SEFIP, bem como o recolhimento do FGTS de apenas um trabalhador, divulgo as orientações seguintes:

1. Para a Previdência Social, a retificação de GFIP/SEFIP já entregue será feita por meio de GFIP/SEFIP RETIFICADORA, em princípio, significa dizer que uma GFIP/SEFIP enviada a posteriori SUBSTITUI àquela GFIP/SEFIP anteriormente enviada, razão pela qual é necessário registrar a TOTALIDADE dos trabalhadores e remunerações e das demais informações na GFIP/SEFIP retificadora;

2. A empresa, caso não proceder dessa maneira, prejudicará o trabalhador e sujeitar-se-á à Autuação Previdenciária, inclusive, passível de Representação Fiscal para Fins Penais pela ocorrência, em tese, de Crime de Sonegação de contribuição previdenciária;

3. A empresa, na GFIP/SEFIP retificadora deverá indicar ao FGTS os dados a retificar, no campo "Modalidade", e, na maioria dos casos, será dispensada da entrega de formulário meio papel;

4. O recolhimento de FGTS para cada trabalhador, à medida que haja rescisão, deverá ser efetuado em GFIP/SEFIP com todos os demais trabalhadores, inclusive, daqueles que já constaram em GFIP/SEFIP anterior;

5. A empresa, por intermédio do campo "Modalidade" indicará o trabalhador para o qual o FGTS já foi recolhido, e o trabalhador que terá o FGTS recolhido naquela GFIP/SEFIP;

6. Informações detalhadas podem ser consultadas no Manual da GFIP/SEFIP, no capítulo I, item 7, no capítulo IV, item 10 e no Capítulo V. Esse manual está disponivel nos sites www.previdencia.gov.br (caminho: Empregador - GFIP - Aplicativos, manuais e formulários) e www.caixa.gov.br (caminho: Download - FGTS - GFIP/SEFIP).

Fonte: Ary Gonzaga de Lellis
Delegado da Receita Previdenciária em Goiânia/GO

 

Para falar conosco:

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        Centro - Sorocaba/SP  -  CEP: 18035-265

        Tel: (15)-3211.7233  - Fax: (15)-3388.8142

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