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Ato Declaratório
Executivo RFB nº 3, de 10 de março de 2010
DOU de 11.3.2010
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Altera o Manual de
Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2010, ano-calendário de
2009. |
O
SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, declara:
Art. 1º
Na página 47 do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em
Formulário do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de
2010, ano-calendário de 2009, onde se lê:
I - “No caso de direito a restituição, as
linhas 20, 21 e 22 devem ser preenchidas.”, no item “Informação Bancária”,
leia-se “No caso de direito a restituição, as linhas 19, 20 e 21 devem ser
preenchidas.”;
II - “Informe o código, sem o dígito
verificador (DV), da agência do banco informado na linha 20.”, no item “Código
da Agência”, leia-se “Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da
agência do banco informado na linha 19.”
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: DOU de 11.03.2010
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