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ADE RFB nº 3, de 10 de março de 2010 - DOU de 11.3.2010, altera o Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do IRPF

Nova pagina 7

 

Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 10 de março de 2010

 

DOU de 11.3.2010

 

 

Altera o Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

 

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela  Portaria nº 125, de 4 de março de 2009, declara:

 

Art. 1º Na página 47 do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, onde se lê:

 

I - “No caso de direito a restituição, as linhas 20, 21 e 22 devem ser preenchidas.”, no item “Informação Bancária”, leia-se “No caso de direito a restituição, as linhas 19, 20 e 21 devem ser preenchidas.”;

 

II - “Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 20.”, no item “Código da Agência”, leia-se “Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 19.”

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 

Fonte: DOU de 11.03.2010

 
 

 

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