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Instrução Normativa RFB
nº 1.018, de 10 de março de 2010
DOU de 11.3.2010
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009,
e tendo em vista o
disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a
redação dada pelo art. 10 do
Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, na
Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na
Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na
Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na
Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e na
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º
Os Anexos IV e V da Instrução
Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, ficam substituídos pelos Anexos
IV e
V constantes desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXOS
Fonte: DOU de 11.03.2010
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