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Portaria MPS/MF Nº 01, 08 de março de 2010 - DOU 09/03/2010 constitui Grupo de Trabalho - GT, para definir processo e controle das informações da GFIP

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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2010 - DOU DE 09/03/2010

 

OS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, que deu nova redação ao art. 19 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de definir processo de monitoramento e controle das informações coletadas por meio da GFIP e plano de implantação, objetivando agregar elementos de segurança e qualidade a essas informações.

 

Art. 2º O GT será composto por representantes:

 

I - do Ministério da Previdência Social:

 

a) Eduardo Basso - Matrícula nº 0928208, que o coordenará;

b) Marcelo Henrique de Ávila - Matrícula nº. 1054105;

c) Vinícius de Oliveira Santos Pires - Matrícula nº. 1334603.

 

II - do Instituto Nacional do Seguro Social:

 

a) João Vieira Filho - Matrícula nº. 0983030;

b) Laura Schwerz - Matrícula nº 0928158;

 

III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social:

 

a) Gilmar Souza de Queiroz - Matrícula nº. 271004;

b) Ana Lúcia Amorim de Brito - Matrícula nº. 801194;

c) Humberto Degrazia Campedelli - Matrícula nº. 275123;

d) Flavio Gewandsznajder - Mat. nº. 290971.

 

IV - do Ministério da Fazenda:

 

Dulcemar Pianissolli Futuro - Mat. nº. 1451818;

Fábio Franco Barbosa Fernandes - Mat. nº. 1259051.

 

Art.3º Os representantes poderão convidar outros servidores para contribuir com os trabalhos do GT.

 

Art. 4º As entidades envolvidas prestarão todo o suporte necessário para o cumprimento dos trabalhos.

 

Art. 5º O GT terá o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO GABAS

Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social

 

NELSON MACHADO

Secretário Executivo do Ministério da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 09/03/2010 - seção 1 - pág 31

 

 

Fonte: DOU de 09.03.2010

 
 

 

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