PORTARIA
INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2010 - DOU DE 09/03/2010
OS
SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.722, de
30 de dezembro de 2008, que deu nova redação ao art. 19 do Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, resolvem:
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de definir processo de
monitoramento e controle das informações coletadas por meio da GFIP e plano de
implantação, objetivando agregar elementos de segurança e qualidade a essas
informações.
Art. 2º O GT
será composto por representantes:
I - do
Ministério da Previdência Social:
a) Eduardo
Basso - Matrícula nº 0928208, que o coordenará;
b) Marcelo
Henrique de Ávila - Matrícula nº. 1054105;
c) Vinícius
de Oliveira Santos Pires - Matrícula nº. 1334603.
II - do
Instituto Nacional do Seguro Social:
a) João
Vieira Filho - Matrícula nº. 0983030;
b) Laura
Schwerz - Matrícula nº 0928158;
III - da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social:
a) Gilmar
Souza de Queiroz - Matrícula nº. 271004;
b) Ana Lúcia
Amorim de Brito - Matrícula nº. 801194;
c) Humberto
Degrazia Campedelli - Matrícula nº. 275123;
d) Flavio
Gewandsznajder - Mat. nº. 290971.
IV - do
Ministério da Fazenda:
Dulcemar
Pianissolli Futuro - Mat. nº. 1451818;
Fábio Franco
Barbosa Fernandes - Mat. nº. 1259051.
Art.3º Os
representantes poderão convidar outros servidores para contribuir com os
trabalhos do GT.
Art. 4º As
entidades envolvidas prestarão todo o suporte necessário para o cumprimento
dos trabalhos.
Art. 5º O GT
terá o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
EDUARDO GABAS
Secretário
Executivo do Ministério da Previdência Social
NELSON
MACHADO
Secretário
Executivo do Ministério da Fazenda
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 09/03/2010 - seção 1 - pág 31