Nova pagina 7
Portaria 1.510 do MTE regulamenta
o ponto eletrônico para evitar que empresas burlem a marcação de horas
trabalhadas e impedir que empregados continuem trabalhando de graça para seus
patrões. Sonegação à Previdência Social e ao FGTS.
Levantamento da
Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra
que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas
aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho
adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$
4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão.
Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga
horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do
trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de
Informações Sociais (Rais) do MTE.
Para evitar que
os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em
agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e
a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo
modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em
vigor em agosto de 2010. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi,
a portaria não tolhe outras formas de marcação de ponto.
"O controle
eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo
sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa Lupi, referindo ao artigo 74
da CLT, que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o
meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria
1.510.
A principal
intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários
anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como
possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente.
Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro
efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e
fim do expediente.
Clique aqui para saber mais sobre a Portaria 1.510.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6981 -
acs@mte.gov.br
Fonte:
MTE