Atitude RH
Atitude RH

Acesso Rápido

Atendimento

Atendimento On-Line
Restrito à Clientes

Estatísticas

Data 10/09/2010
Acessos 579841

Desenvolvimento


Notícias
Formato PDF Versão para Impressão Enviar por E-mail
Banners
Empresas brasileiras podem estar deixando de pagar R$ 20,3 bilhões em horas-extras por ano 

Nova pagina 7

 

Portaria 1.510 do MTE regulamenta o ponto eletrônico para evitar que empresas burlem a marcação de horas trabalhadas e impedir que empregados continuem trabalhando de graça para seus patrões. Sonegação à Previdência Social e ao FGTS.

 

Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

 

Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a portaria não tolhe outras formas de marcação de ponto.

 

"O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa Lupi, referindo ao artigo 74 da CLT, que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.

 

A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.

 

Clique aqui para saber mais sobre a Portaria 1.510.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6981 -
acs@mte.gov.br

 

 

Fonte: MTE

 
 

 

Atitude RH

Anúncios

Quarta Informática Sistemas Integrados para Recursos Humanos
Neife Contabilidade, abertura, encerramento, contabilidade
Millah Cremonini, Webdesign, Grafikdesign, Desenho Gráfico, CI, Websites personalizadas, Cartão de visita, Papel de carta, Placares, Flyers
Assessoria em gfip / sefip, Regularização, Retificação, gfip, sefip, cnd, ptc, rde, rdt, rrdd, fgts, GFIP/SEFIP, fisco, certidão negativa

Parceiros

Conheça os Projetos de Lei, Ações Civis Públicas e Atividades Sociais desenvolvidos por nós, para que o Consumidor seja respeitado.
Parceria Info
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Sorocaba
Atitude RH