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IN RFB nº 1.016, de 5 de março de 2010 - DOU de 8.3.2010, altera as disposições sobre a Declaração do IRRF (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.

Nova pagina 7

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.016, de 5 de março de 2010

 

DOU de 8.3.2010

 

  Revoga os §§ 4º a 6º da Instrução Normativa RFB Nº 983, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.

 

                O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei Nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto- Lei Nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, na Lei Nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei Nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei Nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Lei Nº 10.426, de 24 de abril de 2002, na Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. art. 5º da Medida Provisória Nº 451, de 15 de dezembro de 2008, convertido no art.6º da Lei Nº 11.945, de 11 de junho de 2009, no uso da delegação de competência da Portaria MF Nº 170, de 10 de fevereiro de 2010, resolve:

                Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º a 6º do art. 11 da Instrução Normativa RFB Nº 983, de 18 de dezembro de 2009.

                Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2009.

 

MICHIAKI HASHIMURA

 

 

Fonte: Receita Federal

 
 

 

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