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Nova pagina 7 PORTARIA Nº 353, DE 3 DE MARÇO DE 2010 Credencia órgão técnico para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto. O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, CNPJ 60.633.674/0001-55, para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto à legislação, nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Fonte: DOU de 04.03.2010
PORTARIA Nº 353, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Credencia órgão técnico para realização de
certificação de Registro Eletrônico de Ponto.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, CNPJ 60.633.674/0001-55, para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto à legislação, nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: DOU de 04.03.2010