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DECRETO nº 7.123, de 3 março de 2010 - DOU de 04.03.2010, normatiza organização e funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar

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DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

 

                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o e no § 2o do art. 65 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei no 12.154, de 23 de dezembro de 2009,

                D E C R E T A :

                Art. 1o A organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC observarão o disposto neste Decreto.

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

                Art. 2o Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

                I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis; e

                II - sobre as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic.

                Art. 4o As deliberações do CNPC serão consubstanciadas em resoluções ou recomendações e as da CRPC em decisões.

                Art. 5o O CNPC e a CRPC têm sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.

 

 

... Clique e veja na íntegra o DECRETO nº  7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010, publicado no DOU de 04.03.2010

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.03.2010

 

 

Fonte: DOU de 04.03.2010

 
 

 

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