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Data 7/09/2010
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Portaria SRTE nº 13, de 2 de fevereiro de 2010 – DOU de 04.02.2010, dispõe sobre alterações do modelo de certidão de infrações trabalhistas

Nova pagina 7

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO

PORTARIA Nº 13, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

 

                O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:

                Art. 1º: Alterar o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, conforme anexo, com o fito de atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009.

                Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ROBERTO DE MELO.

 

ANEXO I

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

 

                Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o n.º____________ , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas por infrações à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito, em nome da empresa _____________________________, cujo estabelecimento está situado __________________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o n.º _________________________ . Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE n.º _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _______________(local e data)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

                Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP

                ou

                Gerente Regional do Trabalho e Emprego

 

ANEXO II

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

 

                Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o n.º____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o n.º _________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.

(Local e data). XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

                Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP

                ou

                Gerente Regional do Trabalho e Emprego

 

ANEXO III

 

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA

 

                Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o n.º____________ (nº do protocolo - CPROD,),e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o n.º _________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

                Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP

                ou

                Gerente Regional do Trabalho e Emprego.

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.02.2010

 

 

 

Fonte: DOU de 04.02.2010

 
 

 

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