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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº
13, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar
procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de
Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e
ao Adolescente, e CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º: Alterar o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da
Portaria nº 43/2009, conforme anexo, com o fito de atender ao disposto no artigo
3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de
setembro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO
DE MELO.
ANEXO I
CERTIDÃO
NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta
Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o n.º____________
, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas
trabalhistas lavradas por infrações à legislação trabalhista e às Normas
Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito, em nome da empresa
_____________________________, cujo estabelecimento está situado
__________________________________________________ (endereço, cidade e estado),
inscrito no CNPJ sob o n.º _________________________ . Esta certidão tem prazo
de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E,
para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE n.º
_______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e
assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho
e Emprego em __________ - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Estado de São Paulo. _______________(local e data)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP
ou
Gerente Regional do Trabalho e Emprego
ANEXO II
CERTIDÃO
POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta
Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o n.º____________,
e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra
_______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo
estabelecimento está situado à ______________________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o n.º
_________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do
processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do
processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de sua expedição. E, para constar, eu
__________________________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________, lavrei a
presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de
Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, -
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP
ou
Gerente Regional do Trabalho e Emprego
ANEXO III
CERTIDÃO DE
INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA
Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta
Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o n.º____________
(nº do protocolo - CPROD,),e após pesquisa no sistema informatizado do
Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data,
pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s)
originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s)
contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo
estabelecimento está situado à ______________________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o n.º
_________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do
processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se
encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de
180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu
__________________________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________ , lavrei a
presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de
Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________-
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e
data). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP
ou
Gerente Regional do Trabalho e Emprego.
Este texto não substitui o
publicado no
DOU de 04.02.2010
Fonte: DOU de 04.02.2010