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PORTARIA MPS
Nº 60, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU DE 04/02/2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista
o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria Nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2010, o valor médio da renda
mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS é de R$ 685,14 (seiscentos oitenta e cinco reais e quatorze centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO
PIMENTEL
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 04/02/2010 - seção 1 - pág 51.
Fonte: MPS