Nova pagina 7
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os
trabalhadores da iniciativa privada que assinaram contratos de trabalho entre
1967 e 1971 e optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão
receber a diferença de juros devidos, sem necessidade de recorrer à Justiça, de
acordo com circular da Caixa Econômica Federal publicada hoje (2) no Diário
Oficial da União.
Naquela época,
o trabalhador podia optar pelo FGTS, que pagava juros progressivos, de 3% a 6%,
de acordo com o tempo de permanência na empresa, nos termos da Lei 5.107/1966:
3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano, 5% entre o sexto e o
décimo ano e 6% acima disso.
Só que a Lei
5.705, de 1971, extinguiu os juros progressivos e fixou a correção única de 3%
ao ano mais Taxa Referencial (TR). Mantinha, porém, o direito à progressividade
dos juros para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS, mas esse detalhe
não foi observado, o que motivou o acionamento da Justiça pelos trabalhadores
prejudicados.
Até outubro do
ano passado, quando o Conselho Curador do FGTS resolveu pagar as diferenças
reivindicadas, a CEF já havia pago 41.900 ações judiciais e existiam mais 63 mil
na fila, aguardando julgamento. Como a Caixa perdera todas as ações até então, o
conselho optou pela quitação dos pedidos, mesmo para quem não reclamou o
benefício na Justiça, mas tem o direito.
Pelos cálculos
da Caixa, os reembolsos devem variar entre R$ 380 e R$ 17,8 mil, de acordo com o
tempo de vínculo com o FGTS. Para ter acesso ao dinheiro, os trabalhadores
precisam preencher formulário de habilitação ao crédito e apresentar documentos
pessoais e de comprovação de vínculo de trabalho (carteira de trabalho e
inscrição no PIS-Pasep, por exemplo). O crédito será liberado em até 60 dias
depois de aprovada a habilitação.
Edição: Nádia
Franco
Fonte:
Agência Brasil