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Portador de Deficiência - Inclusão Profissional x Legislação

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Portador de Deficiência - Inclusão Profissional x Legislação

por Odair Rocha Fantoni 

Com o advento da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, as pessoas portadoras de deficiência ganham, entre outros benefícios, espaço laboral nas Empresas Públicas e Privadas.

Conforme prevê o Art. 36 do Decreto 3.298/99 a quantidade de vagas destinadas aos portadores de deficiência é variável entre 2% e 5% do quadro total de vagas existentes nas empresas privadas.

Em relação às vagas destinadas aos portadores de deficiência em órgãos públicos, o Art. 37 do Decreto 3.298/99,prevê um percentual mínimo de 5% em relação as novas contratações através de concursos públicos. O art. 38, por sua vez, esclarece que os cargos em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração e cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, não estão sujeitos ao percentual mínimo exigido no Art. 37.

 

Por outro lado, conforme previsto no Art. 8º da Lei 7.853/89, constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos;

a) conforme alínea II do respectivo artigo, obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; e,

b) conforme alínea III, negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

Muito mais do que o acesso ao emprego, o Decreto 3298/99 em seu Art. 35, garante aos portadores de deficiência a adoção de procedimentos e apoios especiais, por parte das empresas, que possibilitem a concretização da atividade profissional.

 

Assim, devemos atentar;

“Não basta disponibilizar e preencher os empregos ou vagas destinadas aos portadores de deficiência, as empresas e órgãos públicos devem elaborar programas de apoio especial e adotar procedimentos que viabilizem a inclusão destes profissionais”.

Pensando em auxiliar as empresas e órgãos públicos, em geral, a se adequarem a estas novas exigências legais, alguns profissionais e empresas especializadas vem desenvolvendo atividades de consultoria na área, elaborando projetos especiais que facilitam o conjunto de ações quanto a adoção de procedimentos e apoios especiais exigidos por lei.

Entre as empresas que se destacam nesta nova atividade, podemos citar a LIBRAS Consulting, especializada em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, que vem desenvolvendo excelentes projetos com profissionais portadores de deficiência auditiva.

 

Sobre o autor:

Odair Rocha Fantoni, Diretor Sócio da ABF Projetos e Negócios, é profissional atuante, a mais de 25 anos, em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas e Moema Service.

Entre as funções desempenhadas destacam-se as dos cargos; Diretor de RH, Gerente de RH e Gerente de Sistemas de RH.

Consultor na área de RH e Sistemas de RH, assessora/assessorou  diversas empresas, entre elas; CBPO, Grupo CLC, GRUPO ABRIL, COFAVI, METAL LEVE, ITAÚTEC, SOUZA CRUZ, PORTO SEGURO SEGUROS, ANDRIELLO/FIDELIS e GRUPO O ESTADO DE SÃO PAULO (ESTADÃO).

 

E-MAIL: fantoni@rhevistarh.com.br

SITE: www.rhevistarh.com.br

 
 

 

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