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Os estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente
do número de empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o
percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). É facultativa a contratação de
aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive
as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições, denominado “Simples” (art. 11 da Lei nº 9841/99), bem como pelas
Entidades sem Fins Lucrativos (ESFLs) que tenham por objetivo a educação
profissional (art. 14 do Decreto nº 5.598/05).
Veja manual completo da aprendizagem do
MTE
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