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Data 10/09/2010
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Saiba mais sobre FGTS

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O que é

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Com vigência desde 1967, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

  • Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;

  • Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;

  • Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;

  • Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

O FGTS tem arrecadação mensal perto de R$ X milhões. Todos os meses, realiza aproximadamente X mil pagamentos aos trabalhadores, o que corresponde a cerca de R$ X milhões injetados na economia.

A quem se destina

A todos os trabalhadores regidos pela CLT desde 5/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Quem tem direito a sacar os recursos

Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;

  • Término do contrato por prazo determinado;

  • Aposentadoria;

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;

  • Suspensão do Trabalho Avulso;

  • Falecimento do trabalhador;

  • Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;

  • Quando o trabalhador (ou seu dependente) for portador do vírus HIV;

  • Quando o trabalhador (ou seu dependente) for acometido de neoplasia maligna (câncer);

  • Quando o trabalhador (ou seu dependente) estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;

  • Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

  • Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001

  • Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

Como sacar o FGTS

A arrecadação média mensal do FGTS nos últimos doze meses foi de R$ 2,7 bilhões. Já a quantidade média mensal de saques foi de 1,7 bilhões enquanto que a média mensal de valores sacados foi de R$ 2,2 bilhões.

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 5/10/1988 e trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, diretores não-empregados, atletas profissionais e empregados domésticos, se o empregador assim desejar.

Há, ainda, algumas outras situações que permitem o saque dos recursos, como no caso de doença grave, aposentadoria ou falecimento do trabalhador. Os recursos do Fundo também podem ser utilizados na aquisição da casa própria.

 

Como receber o benefício

1. Coleta da documentação necessária

Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Veja abaixo a documentação específica devida quando há rescisão de contrato.

Em caso de demissão sem justa causa:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – homologado pela DRT ou sindicato quando o vinculo for maior do que 1 ano – ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.

Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:

  • Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Em caso de término de contrato a termo:

  • Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

  • Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de término de contrato a termo de diretor não-empregado:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Consulte “Perguntas freqüentes” e confira a documentação exigida nos demais casos de saque de recursos do FGTS.

 

 

2. Solicitação do saque

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.

Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

 

3. Realização do saque

O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.

 

Importante

O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

 

Perguntas Freqüentes sobre FGTS

Clique aqui para ter acesso.

 

Fonte: Site Caixa Econômica Federal

 
 

 

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