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O que é
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo
Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa
causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas
na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de
cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os
valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem
dispor do total depositado em seus nomes.
Com vigência desde 1967, o FGTS é regido por normas e diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do
governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor
do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas
extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º
salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou
indenizado.
-
Formar um Fundo de Indenizações
Trabalhistas;
-
Oferecer ao trabalhador a possibilidade de
formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
-
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua
renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
-
Formar Fundo de Recursos para o
financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e
infra-estrutura urbana.
O FGTS tem arrecadação mensal perto de R$ X milhões. Todos os
meses, realiza aproximadamente X mil pagamentos aos trabalhadores, o que
corresponde a cerca de R$ X milhões injetados na economia.
A quem se destina
A todos os trabalhadores regidos pela CLT desde 5/10/88. Antes
dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os
trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas
profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais
trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu
empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto
durar o vínculo empregatício.
Quem tem direito a sacar os recursos
Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em
uma das seguintes situações:
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Demissão sem justa causa;
-
Término do contrato por prazo determinado;
-
Aposentadoria;
-
Necessidade pessoal, urgente e grave,
decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham
atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência
ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de
portaria do Governo Federal;
-
Suspensão do Trabalho Avulso;
-
Falecimento do trabalhador;
-
Ter o titular da conta vinculada idade igual
ou superior a 70 anos;
-
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for
portador do vírus HIV;
-
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for
acometido de neoplasia maligna (câncer);
-
Quando o trabalhador (ou seu dependente)
estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo
saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada
a adesão até 30/12/2003;
-
Permanência da conta sem depósito por 3 anos
ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, a
permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
-
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou
força maior;
-
Rescisão do contrato por extinção total ou
parcial da empresa;
-
Decretação de nulidade do contrato de
trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal,
quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001
-
Rescisão do contrato por falecimento do
empregador individual.
Como sacar o FGTS
A arrecadação média mensal do FGTS nos últimos doze meses foi de R$ 2,7 bilhões.
Já a quantidade média mensal de saques foi de 1,7 bilhões enquanto que a média
mensal de valores sacados foi de R$ 2,2 bilhões.
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT a
partir de 5/10/1988 e trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros,
diretores não-empregados, atletas profissionais e empregados domésticos, se o
empregador assim desejar.
Há, ainda, algumas outras situações que permitem o saque dos
recursos, como no caso de doença grave, aposentadoria ou falecimento do
trabalhador. Os recursos do Fundo também podem ser utilizados na aquisição da
casa própria.
Como receber o benefício
1. Coleta da documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho
e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos,
dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica devida quando há rescisão
de contrato.
Em caso de demissão sem justa causa:
Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa
causa:
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Caso não conste anotação do contrato por
prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do
contrato de trabalho por prazo determinado;
-
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em caso de término de contrato a termo:
-
Caso não conste anotação do contrato a termo
na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho
por prazo determinado;
-
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
-
Cópia da ata da assembléia que deliberou o
afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo de diretor não-empregado:
Consulte “Perguntas freqüentes” e confira a documentação exigida
nos demais casos de saque de recursos do FGTS.
2. Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o
ocorrido à CAIXA por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5
dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu
benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador
ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os
documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.
3. Realização do saque
O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência
da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no
banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi
rescindido deve portar a documentação exigida.
Importante
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10
de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o
pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Perguntas Freqüentes sobre FGTS
Clique
aqui para ter acesso.
Fonte: Site Caixa Econômica Federal