As Empresas devem
enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato
representativo da
categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de
cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência
anterior.
*
Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme
determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que
defina outra data.