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Data 4/09/2010
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Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (Âmbito Federal)

JUNHO de 2010

 

07/06/2010 - SEGUNDA

 

  • SALÁRIOS

Pagamento de salário, competência MAIO de 2010 no 5º dia útil considerando o sábado, consulte a convenção coletiva de trabalho, na qual poderá constar prazo diferenciado de acordo com a categoria.

Base legal: CLT - Art. 459, parágrafo único

 

  • FGTS

Recolhimento da Contribuição para o FGTS relativo à competência MAIO de 2010. deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

* Caso não haja expediente bancário no dia 7,  deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Base legal:  Lei 8.036/90 - Artigo 15º, Leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e Lei nº 9.528/97,

 

Enviar via Conectividade Social dados referente a MAIO/2010, independente do recolhimento ao FGTS ou INSS. 

*  Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB nº 925/2009

 

  • CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de MAIO de 2010.

 

Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º

 

 

10/06/2010 - QUINTA

 

 

  • GPS - As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato

 

As empresas devem encaminhar até o dia 10.06.2010 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de MAIO/2010.
 

Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999
 

 

15/06/2010 - TERÇA

 

 

  • INSS - Contribuinte individual, Empregado doméstico e Facultativo

O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência MAIO de 2010.

* Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"

 

 

18/06/2010 - SEXTA


  • IR-FONTE - Rendimento do Trabalho (Salário, Pró-Labore, Serviço de Autônomo)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de MAIO de 2010

* Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: MP Nº 447/2008

 

  • INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência MAIO de 2010, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço

* Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: MP Nº 447/2008

 

21/06/2010 - SEGUNDA

 

  • INSS - Parcelamento

As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário.

Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006

 

25/06/2010 - SEXTA

 

  • PIS/PASEP - Sobre folha de pagamento (Entidades sem fins lucrativos)

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento MAIO/2010 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301.

* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25

Base legal: Lei 9.715/98 - Artigo 2º

               MP 2.158-35/2001 - Artigo 13º

               MP 447/2008 - Artigo 1º, inciso II

 

 

 


30/06/2010 - QUARTA

 

 

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

 

Recolhimento da Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

 

 

* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior

 

 

 

Base legal: CLT artigos 578 a 593

 
 

 

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