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FEVEREIRO / 2010
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (Âmbito
Federal)
Pagamento de salário,
competência JANEIRO de 2010 no 5º dia útil
considerando o sábado, consulte a convenção coletiva
de trabalho, na qual poderá constar prazo diferenciado de acordo
com a categoria.
Base legal: CLT - Art. 459,
parágrafo único
Recolhimento da Contribuição
para o FGTS relativo à competência JANEIRO de 2010.
deverá ser entregue/recolhida
até o dia 7 do mês seguinte.
* Caso não
haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal:
Lei
8.036/90 - Artigo 15º,
Leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e
Lei nº 9.528/97,
GFIP / SEFIP
Enviar via Conectividade
Social dados referente a JANEIRO/2010, independente do recolhimento ao FGTS ou INSS.
* Não havendo expediente bancário,
antecipar.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN
RFB nº 925/2009
Enviar ao
Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de
empregados ocorridas no mês de
JANEIRO de 2010.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º
O Último dia para recolhimento
das contribuições por parte dos contribuintes individuais
(referente à prestação de serviço a pessoa
física), facultativos e empregado doméstico referentes
à competência JANEIRO
de 2010.
*
Não havendo expediente
bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior.
Base legal: Lei
8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"
Último dia para o recolhimento do
Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01
a 31 de JANEIRO de 2010
* Não havendo
expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº
447/2008
Recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à competência JANEIRO de 2010, devidas por empresas ou
equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de
mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte
individual que lhe tenha prestado serviço
* Não havendo
expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008
As
parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20
de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia
útil subseqüente quando não houver expediente
bancário.
Decreto 3.342/2000, na Lei
10.684/2003 e na MP
303/2006
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento
JANEIRO/2010 das Entidades
sem Fins Lucrativos - Código 8301.
*
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser
antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25
Base legal: Lei
9.715/98 - Artigo 2º
MP 2.158-35/2001 - Artigo 13º
MP 447/2008
- Artigo 1º, inciso II
A Dirf relativa
ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de
Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.
"Art. 1º
Deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf),
caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto
sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se
referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:"
Base legal:
IN RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009 - Capítulo IV -
Art. 8º
Recolhimento da
Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados
aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não,
descontadas no mês anterior.
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Não havendo expediente bancário, o
prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior
Base legal: CLT artigos 578 a 593
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