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Obrigações Trabalhistas e
Previdenciárias (Âmbito Federal)
JUNHO de 2010
Pagamento de salário,
competência MAIO de 2010 no 5º dia útil
considerando o sábado, consulte a convenção coletiva
de trabalho, na qual poderá constar prazo diferenciado de acordo
com a categoria.
Base legal: CLT - Art. 459,
parágrafo único
Recolhimento da Contribuição
para o FGTS relativo à competência MAIO de 2010.
deverá ser entregue/recolhida
até o dia 7 do mês seguinte.
* Caso não
haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal:
Lei
8.036/90 - Artigo 15º,
Leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e
Lei nº 9.528/97,
GFIP / SEFIP
Enviar via Conectividade
Social dados referente a MAIO/2010, independente do recolhimento ao FGTS ou INSS.
* Não havendo expediente bancário,
antecipar.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN
RFB nº 925/2009
Enviar ao
Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de
empregados ocorridas no mês de MAIO de 2010.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º
As empresas
devem encaminhar até o dia 10.06.2010 ao sindicato representativo da categoria
profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência
Social (GPS) relativa à competência do mês de MAIO/2010.
Base legal:
Regulamento da Previdência Social -
Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999
O Último dia para recolhimento
das contribuições por parte dos contribuintes individuais
(referente à prestação de serviço a pessoa
física), facultativos e empregado doméstico referentes
à competência MAIO
de 2010.
*
Não havendo expediente
bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior.
Base legal: Lei
8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na
Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de MAIO de 2010
* Não havendo expediente bancário,
antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008
Recolhimento das
contribuições previdenciárias relativas à competência MAIO de 2010, devidas por empresas ou
equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de
mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte
individual que lhe tenha prestado serviço
* Não havendo
expediente bancário, antecipar.
Base legal:
MP Nº 447/2008
As parcelas
de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo
prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver
expediente bancário.
Decreto 3.342/2000, na Lei
10.684/2003 e na MP 303/2006
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento
MAIO/2010 das Entidades
sem Fins Lucrativos - Código 8301.
*
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser
antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25
Base legal: Lei
9.715/98 - Artigo 2º
MP 2.158-35/2001 - Artigo 13º
MP 447/2008
- Artigo 1º, inciso II
Recolhimento da
Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados
aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não,
descontadas no mês anterior.
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Não havendo expediente bancário, o
prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior
Base legal: CLT artigos 578 a 593
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